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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Lojas pernambucanas serão obrigadas a fixar prazo de entrega














Lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (6). As lojas terão o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adaptar à nova regra.

De autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), a criação da norma foi sugerida ao governador após a constatação do aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais do Estado, ranking liderado pelas lojas de móveis e eletrodomésticos. Segundo o parlamentar, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos no processo de compra e venda: clientes e fornecedores. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica Júlio Cavalcanti.

Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Vale lembrar que a lei vale apenas para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco, não abrangendo, por exemplo, compras pela internet.
 Escrito por Magno Martins, às 14h00

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