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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Justiça: Lei de Segurança Nacional contra bandidos


O tema é controverso, mas recorrente entre procuradores da República: a aplicação da Lei de Segurança Nacional para enfrentar a onda de atentados do crime organizado, em São Paulo e Santa Catarina, contra policiais militares e civis e ônibus e delegacias. A informação é de Cláudio Humberto, na sua coluna desta terça-feira. Para o colunista, a LSN, prevista na Constituição, pode ser acionada por iniciativa do Ministério Público, da Justiça Federal ou Justiça Militar ou o ministro da Justiça.
''Especialistas acham que vários itens da Lei de Segurança Nacional se aplicariam à punição dos atos do tal “PCC”, como os artigos 15 e 20. A LSN (art. 15) prevê punição contra sabotagem a meios de transporte (ônibus incendiados), instalações públicas como delegacias etc. O art. 20 da LSN pune crimes (roubo, seqüestro, extorsão etc) e atos de terrorismo para manter organizações clandestinas, com o “PCC”.''
 Escrito por Magno Martins, às 05h54

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