O Ministério Público, em recomendação conjunta, enviou a representantes de coligações e a proprietários de carros de som dos municípios do Sertão do Pajeú uma solicitação para que o limite de decibeis seja respeitado, durante o período de propaganda eleitoral nas ruas. O lembrete do MP se baseou no Artigo 13, da resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde fica proibida a perturbação do sossego público durante o período de eleições. As propagandas eleitorais começam, oficialmente, hoje (6).
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