TJPE obriga plano de saúde a pagar indenização a cliente com pneumonia
Além de assumir todo o tratamento
necessário para a paciente, a empresa terá que pagar uma indenização no
valor de R$ 5 mil devido a negativa de prestação de serviço
A 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a
empresa SulAmérica de Seguro de Saúde S/A a pagar um tratamento
domiciliar (home care) para a cliente A.M.L.F, diagnosticada com
pneumonia. Além de assumir todo o tratamento necessário para a paciente,
como a instalação de equipamentos necessários e a disponibilidade de
médicos para auxiliar a cliente, a empresa terá que pagar uma
indenização no valor de R$ 5 mil devido a negativa de prestação de
serviço.
A SulAmérica tinha recorrido da decisão do juiz da 34°
Câmara Cível, Luiz Mário de Goes Coutinho, que havia condenado a empresa
a cobrir com a necessidade da paciente, assim como pagar um valor
recorrente aos danos morais sofridos pela paciente. A empresa recorreu
da decisão com o objetivo de tentar reduzir a indenização a qual a
empresa havia sido condenada, assim como mostrar o que estava relatado
em uma das cláusulas do contrato assinado entre a cliente e a
SulAmérica.
A decisão do relator do caso, o juiz Heriberto
Carvalho Galvão, em garantir o pagamento da indenização e de obrigar a
empresa a fornecer o tratamento necessário para A.M.L.F foi baseada,
dentre outras coisas, no respeito à garantia do direito a vida e
dignidade humana.
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