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sexta-feira, 2 de março de 2012

TSE: candidato teve conta de 2010 rejeitada está fora


Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros decidiram barrar candidatos com contas reprovadas em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)
Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros decidiram barrar candidatos com contas reprovadas
em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.

Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.(Portal G1)

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