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sábado, 24 de março de 2012

STF vai julgar interrupção de gravidez de feto anencéfalo


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a ação que discute o direito de mulheres interromperem a gravidez nos casos em que é constatado que o feto é anencéfalo, uma patologia letal e que concerne uma expectativa de vida muito curta ao bebê.

Segundo a assessoria do STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004, será pautada para julgamento pelo plenário do Tribunal no dia 11 de abril. A ação defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos com a malformação do tubo neural.

O processo foi liberado para julgamento em março de 2011 pelo ministro Marco Aurélio, que é relator do caso. O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o parto. Segundo o advogado, o caso seria tratado como uma antecipação terapêutica do parto, como descreveu no memorial entregue ao ministro Marco Aurélio.

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