'A deficiência na prestação do serviço é um fato notório, reconhecido por todo cidadão pernambucano que é cliente dessa empresa. Os fatos que a OAB apresentou na petição inicial e que ratificamos na audiência foram todos comprovados', afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. Segundo o advogado, na audiência, os representantes da TIM não admitiram os problemas no serviço, alegando que, se o atendimento fosse ruim, não teria tantos clientes.
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Tim proibida de comercializar novas linhas por 30 dias
'A deficiência na prestação do serviço é um fato notório, reconhecido por todo cidadão pernambucano que é cliente dessa empresa. Os fatos que a OAB apresentou na petição inicial e que ratificamos na audiência foram todos comprovados', afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. Segundo o advogado, na audiência, os representantes da TIM não admitiram os problemas no serviço, alegando que, se o atendimento fosse ruim, não teria tantos clientes.
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