O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, Eduardo Câmara, decidiu pela
aceitação parcial da ação cautelar proposta pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) a respeito do bloqueio dos bens do empresário Altair
Moura, dono da empresa Império do Forro de Bolso, envolvida da polêmica
do lixo hospitalar que veio dos Estados Unidos e desembarcou há duas
semanas no Porto de Suape.
Eduardo Câmara determinou o bloqueio
dos bens do empresário equivalentes à R$ 126 mil, para que o pagamento
dos salários dos empregados e as verbas rescisórias fossem pagos. A
indenização proposta pelo MPT era de R$ 2,107milhões.
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